Ação Trabalhista
xxxxx, brasileiro, casado, gráfico, portador da Carteira de Identidade RG n.º xxxx inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxx e PIS sob o nº xxxxx, residente e domiciliado na rua Itupeva n° 392, Bairro Jardim Flor, Cidade de São Paulo – SP, CEP 08701-000 (doc 04), Tel (11) xxxx, representado neste ato por sua Advogada bastante procuradora judicial, ut instrumento procuratório, em anexo (doc 01), com Escritório na Rua xxxx – Centro – São Paulo, onde recebe intimações e notificações, vem perante a elevada autoridade de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO TRABALHISTA em face da Empresa xxxxxxx inscrita sob no C.P.N.J. sob o nº xxxx, situada na Av. xxxxx – Bairro Jardim xxx - Osasco, CEP xxxx – site: xxx Tel.: (11) xxxx, pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor:
DADOS GERAIS:
O reclamante (art. 3º CLT), trabalhou para a reclamada (art. 2º CLT), no seguinte período: de 12 de novembro de 2012 à 25 de janeiro de 2013, completando três meses.
O reclamante trabalhava no horário das 7:30 h às 11:30 h e retornava 12:00 h às 17:30 h, exercendo a função de ajudante de aparas, percebendo a quantia de R$ 1.035,00 (um mil e trinta e cinco reais) mensais (último salário). Ocorreu que o Reclamante foi dispensado sem receber os valores da verba rescisória e muito menos os salários dos meses trabalhados, a empesa somente pagou para o reclamante a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) referente ao vale do dia 12/11/2012 e somente faziam promessas de pagamentos e não realizaram nenhum pagamento até o presente momento.
Contudo, também não obteve anotação em sua carteira durante os meses da relação empregatícia, clama-se pela mesma, com fulcro no art. 29 CLT, Súmula 64 do TST, com multas