Ação trabalhista
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS * Quanto ao número de reclamantes: * Individuais ou plúrimas * coletivas * Quanto à providência jurisdicional: * Ações de conhecimento * Condenatórias (busca título judicial ex.: férias) * Constitutivas (criação, modificação ou extinção de dada relação jurídica ex.: estipulação de salário) * Declaratórias (declara a existência ou inexistência de dada relação jurídica) * Ações executórias * Ações cautelares (CPC: produção antecipada de prova, sequestro, etc.) * Ações mandamentais * Quanto ao procedimento * Rito ordinário * Rito sumaríssimo * Rito especial
CONDIÇÕES DA AÇÃO * Possibilidade jurídica do pedido – o autor deve estar amparado por norma de direito material; * Interesse de agir – interesse em recorrer ao judiciário para a solução do conflito; * Legitimidade de parte (ou ad causam) – pessoa interessada na demanda.