Direito eleitoral
Porém existem hipóteses em que o voto indireto poderá ocorrer,como no caso de ocorrer vacância nos dois últimos anos do mandato. A situação se encontra regulamentada no parágrafo 1º do artigo 81da constituição onde, textualmente, é dito que, neste caso, o provimento das vagas se dará por eleição indireta, realizada pelo Congresso Nacional, no prazo de 30 (trinta) dias, observadas as regras eleitorais próprias. Tal situação pode ser exemplificada com a jurisprudência abaixo:
TSE - Mandado de Segurança: MS 3643 PE
Resumo: Mandado de Segurança. Resolução do Tribunal Regional. Determinação de .Eleições Diretas.
Cassação de Prefeito e Vice. Vacância no Segundo Biênio do Mandato. Art. null81, null§ 1º, da nullconstituição Federal. Aplicação Aos Estados e Municípios. Ordem Concedida.
Relator(a): MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
Julgamento: 26/06/2008
Publicação: DJ - Diário da Justiça, Data 7/8/2008, Página 21
Ementa
Mandado de Segurança. Resolução do Tribunal Regional. Determinação de eleições diretas. Cassação de prefeito e vice. Vacância no segundo biênio do mandato. Art. 81, § 1º, da Constituição Federal. Aplicação aos estados e municípios. Ordem concedida.
1. Aplica-se, aos estados e municípios, o disposto no art. 81, § 1º, da Constituição Federal, que determina a realização de eleição indireta, se ocorrer vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do mandato, independentemente da causa da vacância. Precedentes da Corte.
2. Ordem concedida para determinar a realização de eleições indiretas no Município de Poção/PE, a cargo do Poder Legislativo