Ação Trabalhista
ANA LAURA DOS ANJOS, brasileira, portadora da Carteira de Identidade/RG n.º 8106443628, residente e domiciliada na Rua Paissandú n.º 1498, Bairro Centro, na cidade de Passo Fundo, por suas advogadas abaixo assinadas, com escritório profissional na Rua Soledade, n.º 41, Bairro Centro, em Passo Fundo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, em face de
ATACADÃO TIO PATINHAS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Duque de Caxias, n º 1711, na cidade de Passo Fundo, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
I – DOS FATOS:
Dos fatos da contratualidade
A reclamante foi contratada pela reclamada na função de secretária, pelo período de 2001 até 20 de novembro de 2011.
A reclamante realizava jornada de trabalho das 08:00 até as 11:00 e das 12:00 até ás 17:00, mediante pagamento de salário de R$ 800,00 mensais, valor este anotado na CTPS.
A requerente ganhava ainda uma quantia mensal de R$ 200,00 “por fora”. Recebia ainda mais o valor de R$ 150,00 a título de vale alimentação, valor este também não anotado na CTPS.
Ainda, durante todo o ano de 2010, a reclamante realizou trabalho excedente ao seu horário normal, laborando nas segundas e quartas feiras até as 19:00, em razão da grande demanda de trabalho, sendo que não laborava aos sábados para compensar o horário excedente.
A reclamante fora então demitida sem justa causa em 20 de novembro de 2011.
Das verbas salariais
Como anteriormente mencionado, a reclamante realizava jornada de trabalho das 08:00 até as 11:00 e das 12:00 até ás 17:00, mediante pagamento de salário de R$ 800,00 mensais (valor este anotado na CTPS) mais uma quantia mensal de R$ 200,00 “por fora”. Recebia ainda o valor de R$ 150,00 em moeda corrente, a título de vale alimentação.
Assim, verifica-se que o salário mensal recebido pela reclamante