Ação Trabalhista
xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, vendedora, portadora da cédula de identidade sob n.º XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX e CTPS XXXXXXXX, sérieXXXXXXXXXMG, PIS n.º XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXX/MG, à Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, n.º XXXXX, Bairro XXXXXX, CEP-XXXXXX, vem, perante V. Exa., por sua procuradora in fine assinado (instrumento de mandato em anexo.), ajuizar a presente:
AÇÃO TRABALHISTA
em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXX., empresa sediada em Vespasiano/MG, na Praça XXXXXXXXXXXX, n.º XXXXXX, Centro, CEP: 33200-000, inscrita no CNPJ sob a matrícula de n.º XXXXXXXXXXXXXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
I. DO CONTRATO/CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
A autora foi contratada, pela ré, no dia 21 de setembro de 2010, para exercer a função de vendedora, mediante 01 (um) salário mínimo mensal. Importante salientar que a mesma, pessoa física, sempre prestou serviço de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, caracterizando, portanto a relação de emprego prevista nos artigos 2º e 3º, ambos da CLT, fazendo jus à sua declaração e consequente anotação da CTPS, bem como à regularização dos depósitos previdenciários e do FGTS.
II. DA RESCISÃO
Não obstante, após inúmeras pedidos à empresa para que fosse efetivada a anotação em sua CTPS, todos restaram-se infrutíferos. No dia 21 de junho de 2011, optou a Reclamante por rescindir indiretamente o vínculo empregatício, uma vez que as obrigações patronais não foram cumpridas, posto que, não foi efetivada a anotação em CTPS, nem mesmo realizados os depósitos previdenciários e do FGTS, além do que a Reclamante não gozou dos benefícios instituídos aos empregados da categoria pela correspondente CCT