Ação Rescisória
MARCOS ARMANDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, industriário, inscrito no CPF sob o n. 034.436.516-66, portador da CI MG 3512921, data de nascimento 24/09/1963, filho de Armando Miranda de Oliveira e Donária Castana Miranda, e sua esposa JUCELI DE CARVALHO, brasileira, casada, do lar, portadora da CI MG 11649437 e CPF 052.316.546-39, residentes á Rua Nelson Carvalhães, nº 150 – loja 02 – Mirante da Lagoa, Macaé/RJ. CEP 27.925-490, por seus advogados que esta subscreve, procuração em anexo, vem respeitosamente, à presença Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de MUTUM II SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 09.298.478/0001-14, estabelecida na Rua Álvares Penteado, nº 203, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01012-001.
I - Dos Fatos
Este preço, de acordo com o parágrafo 1º da cl. 4ª, seria pago através três parcelas no valor de R$ 650,00 cada uma; sete parcelas mensais iguais e consecutivas no valor de R$ 340,00 cada uma; uma parcela de R$ 3.500,00 e mais sessenta e oito parcelas mensais, iguais e consecutivas, cada uma, no valor de R$ 400,00, cf. alíneas B.1, B.2 e B.3, da cl. 4ª do incluso contrato.
Os Autores, em dezembro de 2008, esteve na sede da empresa Ré, pois estava interessada em adquirir um imóvel e tinha a informação de que a mesma era responsável pela construção de diversos empreendimentos residenciais na cidade.
A Ré realizou simulação de financiamento, bem como firmaram contrato de adesão por instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel e outros pactos na expectativa de adquirir o referido bem localizado na Rodovia Amaral Peixoto, nº 167, Reserva Ouro Negro, Imboassica, Macaé – RJ, conforme contrato juntado aos autos.
O preço desta promessa de venda e compra foi fixado inicialmente em R$ 96.514,30 (noventa e seis mil,