Ava 7
Aula-tema 07: Negociação Coletiva e Greve Dissídio Individual e Coletivo
SANTO ANDRÉ
2014
ANHANGUERA EDUCACIONAL
ANHANGUERA EDUCACIONAL
Aula-tema 07: Negociação Coletiva e Greve Dissídio Individual e Coletivo
AVA
2° SEMESTRE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SANTO ANDRÉ
2014
ANHANGUERA EDUCACIONAL Introdução A negociação coletiva não pode romper o patamar civilizatório mínimo conquistado por normas heterônomas estatais, embora, pontualmente, em alguns momentos negociais específica, a categoria, pretendendo o bem comum, possa reduzir patamares de direitos alcançados anteriormente por trabalhadores individualmente considerados ou pela coletividade. Um exemplo clássico é o da negociação coletiva em que se “trocam” dispensas por redução de salários, com extensão de garantia de emprego a todos os empregados de determinada empresa ou categoria. Vale antecipar aqui que direitos referentes à segurança e saúde do trabalhador são inegociáveis. ACT e CCT, quando firmados, trazem normas jurídicas que incidem diretamente, no mesmo plano e com a mesma intensidade da norma heterônoma básica (CLT), nos contratos individuais de trabalho.
Aula-tema 07: Negociação Coletiva e Greve Dissídio Individual e Coletivo
Os dissídios coletivos são ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho normalmente a negociação coletiva é confundida com o dissídio coletivo e com o acordo coletivo. No primeiro existe uma tentativa de acordo entre as partes, no segundo a decisão de acordo cabe ao Judiciário. Os dissídios coletivos se instauram mediante petição inicial na qual são expostas as reivindicações.
Da Negociação Coletiva originam-se normas: Acordo Coletivo ou a Convenção Coletiva.
O Acordo Coletivo é um conjunto de normas pactuadas entre o sindicato