ação rescisória
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
GISLLAYNE RIBEIRO DA SILVA SOARES
TEORIA GERAL DO PROCESSO CAUTELAR
GOIÂNIA/GOIÁS
2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.......................................................................03
2. Ação Rescisória....................................................................04
3. CONCLUSÃO.......................................................................09
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................11
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo apresenta aspectos do processo cautelar, visando um esboço de seus parâmetros dentro da nossa sistemática jurídica, no sentido de melhor adentrar no campo de atuação do processo cautelar.
Neste contexto se demonstra a imprescindível importância do estudo do processo cautelar, ou seja, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de danos, por meio da outorga de uma decisão provisória à parte, com o fim precípuo de assegurar a efetividade e utilidade do processo do conhecimento ou de execução.
Aquele que procura a tutela jurisdicional pode fazê-lo com 3 finalidades distintas: buscar o reconhecimento de seu direito, por meio do "processo de conhecimento"; a satisfação do seu direito, por meio do "processo de execução"; e a proteção e resguardo de suas pretensões, nos processos de conhecimento e de execução, por meio do "processo cautelar" (a pretensão nela veiculada dirige-se à segurança e não à obtenção da certeza de um direito, ou à satisfação desse direito); o processo principal (conhecimento ou execução) é o instrumento pelo qual se procura a tutela a uma pretensão, o "processo cautelar" é o instrumento empregado para garantir a eficácia e utilidade do processo principal.
2. Conceito e Finalidade
O processo cautelar (ou providência cautelar) é um processo acessório e instrumental que tem por finalidade impedir que no curso de um outro processo, chamado principal, possam ocorrer situações de risco