O Abolicionismo Penal
A criminologia Abolicionista é uma vertente da Criminologia Critica, que tem como proposta acabar com as prisões e com a abolição do próprio Direito
Penal, substituindo ambos por ações para as situações de crime, tendo por base o dialogo, a concórdia e a solidariedade dos grupos sociais, de modo que sejam decididas as questões sobre as diferenças, choque e desigualdades, com o uso de instrumento que podem levar à privatização dos conflitos, no que o juiz penal seria transformado.
O Direito Penal é considerado pelos abolicionistas como um mal gerador de dificuldades, um instrumento impossibilitado de resolver as questões de uma sociedade repleta de desigualdades. Para os abolicionistas o sistema pena, em vez de ressocializar o agente, prolifera a violência, estigmatiza a personalidade do condenado, não satisfaz a vitima, cria e reproduz a delinqüência, não resolvendo nada satisfatoriamente.
Sobre a lei ela cria o delito, mas não se trata de algo que tenha valor absoluto, mas relativo. O que é crime aqui pode não ser crime alhures. O que é hoje considerado crime, poderá deixar de se-lo amanha.
A pena, nos casos a de prisão são sempre inútil. Pois submete o delinqüente a um sofrimento desnecessário, que não ressocializa, pois não se pode ressocializar uma pessoa, isolando-a da sociedade, mas sim, o aniquila, destrói a sua auto-estima e produz efeitos perversos e irreparáveis para ele e sua família. O jurista Evandro Lins e Silva, tece interessante comentário a respeito desse assunto.
“...como ressocializar, com a segregação, um banqueiro, que é, no sistema capitalista, por sua própria condição, um hipersocializado?”1
Segundo os defensores desse movimento de política criminal, o sistema penal, se extinto imediatamente, não faria a menor falta. Nem mesmo os empregos dos diversos funcionários (juízes, promotores, policiais, guardas
1
Sistema Penal para o Terceiro Milênio, Editora Revan, p. 41.
penitenciários)