Abolicionismo penal
4.1 Intervenção Penal Mínima e Direito Penal Mínimo
Uma alternativa sempre preconizada diante da constatação da deslegitimação do sistema penal tem sido a denominada intervenção penal mínima, também conhecida como direito penal mínimo. Partindo-se de uma obrigação constitucional de descriminalizar, evoluindo-se para uma utilização da pena privativa de liberdade cada vez menor. Colocando como proposta inegociável à utilização cada vez maior dos substitutivos – mais conhecido como penas alternativas – penais.
Uma intervenção penal mínima como plano ou programa de política criminal afasta-se totalmente dos apontamentos aqui apregoados, só podendo ser admitida como etapa de evolução do projeto abolicionista penal. A intervenção penal mínima, assim como o minimalismo penal, ou o garantismo fundamental ferrajoliano, só podem ser admitidos como programa transitório e de caráter programático.
4.2 O abolicionismo penal – por ZAFFARONI
Ao expressar a intenção de dissertar sobre o abolicionismo penal, tem-se que ter em mente que vai estar a adentrar numa seara que se apresenta em forma de múltipla escolha. O abolicionismo penal não é único, existem diferentes e diversas versões abolicionistas penais, sejam os movimentos pela a abolição da pena de prisão, ou da pena de morte, etc. No entanto, refere-se, aqui, ao abolicionismo do sistema de justiça criminal.
Porém, mesmo à luz do abolicionismo do sistema penal, verifica-se a existência das mais diversas – que será objeto de tópico especifico – variantes abolicionistas. Seja do chamado abolicionismo imediato ao abolicionismo mediato. Daí ZAFFARONI fornecer seu magistério acerca desse abolicionismo.
A lição do representante da escola portenha é que "na verdade, existem diferentes abolicionismos e, sem dúvida, é até possível falar-se de um abolicionismo anárquico, de longa data, resultado, por mais paradoxal que pareça, de uma formidável confiança jusnaturalista; o racionalismo, o positivismo,