ação rescisória
Processo nº 0219931-22.2008.8.19.0001
Requerente: CARMEM SILVIA FERREIRA MARQUES
Requerido: TRANSPORTES ÚNICA PETRÓPOLIS LTDA / FÁCIL TRANSPORTES E TURISMO / PAULO GOMES DE OLIVEIRA / JORGE DE PAULA ALVES
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclitos Julgadores,
CARMEM FERREIRA MARQUES, brasileira, solteira, Autônoma, titular da Carteira de identidade nº 07328006-7 – IFP e do CPF nº 567675877-53, com endereço na Rua das Marrecas, 48/ 501 – Centro, nesta Cidade, vem, respeitosamente, através de sua Advogada, conforme Procuração anexa, com escritório situado na Rua Plínio de Oliveira, 252/ sala 606 – Penha, vem à presença deste Juízo, com fulcro nos artigos 485 e seguintes c/c 134, inciso V, todos do Código de Processo Civil, e Art. 105, inciso I da Constituição Federal/88, propor a presente
AÇÃO RESCISÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de TRANSPORTES ÚNICA PETRÓPOLIS LTDA, FÁCIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, PAULO GOMES DE OLIVEIRA e JORGE DE PAULA ALVES, todos devendo serem citados na Rua Padre Siqueira, nº 409 - Petrópolis, nesta Cidade, elos fatos e fundamentos a seguir expostos :
I. DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Esclarece a Autora que não possui condições financeiras para arcar com os custos processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, requerendo o benefício da gratuidade de justiça, estando ciente do teor da Lei 7.510/86 e da Lei 1.060/50,pedido este já deferido nos autos principais, às fls. 34 . II. DA TEMPESTIVIDADE O art. 495, do Código de Processo Civil, estabelece: “O direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos (2) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.”