Ação popular e ação civil pública
ACADÊMICA VITÓRIA SALAZAR SOUZA
DIREITO ADMINISTRATIVO
RESENHO SOBRE AÇÃO POPULAR E AÇÃO CIVIL PUBLICA
A Ação Popular confere ao cidadão o direito de ir à juízo para arriscar extinguir atos administrativos cometidos por pessoas jurídicas de Direito Público enquanto Administração Direta e até pessoas jurídicas da Administração Indireta.
A citada ação constitucional é posta à instalação de qualquer cidadão para a tutela da riqueza público ou de instituto que o Estado comunique, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a revogação da ação lesiva.
Portabto, podemos acabar concluindo que a Ação Popular é um alívio constitucional, que autoriza ao cidadão brasileiro que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, tutele em título próprio interesse da sociedade de forma a precaver ou reformar atos lesivos praticados por agente públicos ou a eles igualados por lei ou incumbência, na proteção do patrimônio público ou ente custeada pelo Estado, ou ainda a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural.
A ação civil pública é o utensílio processual apropriado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle público sobre os atos dos poderes públicos, estabelecendo tanto a desforço do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, previstas ao agente público, em decorrência de sua conduta irregular.
Podemos deliberar também como significando o instrumento processual certo para reprimir ou impedir estragos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações de ordem econômica, resguardando, assim, interesses difusos da coletividade.