Ação popular e ação civil pública como instrumento de defesa dos direitos, a luz do direito transindividual.
O CDC trouxe conceitos de consumidor e fornecedor, práticas abusivas das relações de consumo, princípios das relações de consumo e toda uma nova orientação procedimental para a defesa dos chamados direitos transindividuais que afetou, inclusive, textos procedimentais consolidados como a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Processo Civil. Com o escopo de ampliar a proteção dos interesses coletivos lato sensu, o CDC conceituou os interesses transindividuais como difusos, coletivos e individuais homogêneos, que, com a abrangência do dispositivo com que a lei descreve, também, o consumidor CDC – Lei n. 8.078/1990, equiparado, alargou as possibilidades da tutela protetiva do Estado aos direitos lesados ou ameaçados de lesão em relações de consumo. Dispositivos legais como a LACP e a Lei da Ação Popular encontraram no CDC os conceitos e preceitos de que precisavam para, com seu caráter intersubsidiário, abraçar todas as possibilidades de proteção aos interesses transindividuais. Mesmo com o sopesamento de princípios e normas, a tutela do interesse