Ação popular x ação civil pública
AÇÃO POPULAR X AÇÃO CIVIL PÚBLICA
CAJAZEIRAS – PB 2013
KELY RODRIGUES DE LIMA XAVIER
AÇÃO POPULAR X AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Trabalho apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade São Francisco da Paraíba, como requisito para avaliação do componente curricular de Direito Constitucional III, ministrada pelo docente. Dr. Geraldo, no período 2013.1 de Cajazeiras
CAJAZEIRAS – PB 2013
Primeiras Linhas
“Se é coisa do povo, a este cabe o direito de fiscalizar aquilo que é seu. Pertence-lhe o patrimônio do Estado. Por isso é público”. Diante desta afirmação do constitucionalista e vice-presidente Michel Temer é que tem inicio o presente estudo a cerca da ação popular e ação civil pública. Este remédio jurídico tem como primeira referencia o inciso LXXIII do art. 5º da Carta Magna Brasileira, é regulada pela Lei 4.717 de 29 de junho de 1965, essa lei em coadunação com o artigo constitucional, permite que qualquer cidadão tenha o direito de fiscalização dos atos administrativos, bem como de sua possível correção, quando houver desvio de sua real finalidade. Além deste remédio, haverá também reflexões da Ação Civil Pública que no ordenamento jurídico do país de Rui Barbosa, encontra-se regulamentadana Lei n.º 7.347/85.
“... instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, protegendo os interesses difusos da sociedade. Não se presta a amparar direitos individuais, nem se destina à reparação de prejuízos causados por particulares pela conduta, comissiva ou omissiva, do réu” (MEIRELES, Hely Lopes. P.152.)
Desta forma a realização deste estudo terá como principal enfoque esclarecer as distinções analisando os principais aspectos destes tão importantes dois institutos do ordenamento jurídico, elucidando assim as confusões entre essas duas espécies de