diversos
Aula para semana que vem 1, 2 e 3.
E entrega do resumo do texto.
Trazer a lei do MS
Mandado de Segurança
HC 1891 MS 1891 – criado da interpretação do art. abaixo. 1934
AD MI 1988
Art. 72, § 22 DE 1891
Art 72 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 22 - Dar-se-á o habeas corpus, sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder - (interpretção extensiva).
Liberdade ambulatorial: ir e vir, parar ou se locomover.
Se for impedimento que dificulte o exercício da profissão, p., exemplo, impedir a entrada de advogados com determinados trajes, somente dos que se sejam impostos, não caberá HC e sim MS, pois não impede o direito de ir e vir e sim a atividade profissional.
Casos no supremo: Pedro Lessa (interpretação restritiva) X rui Barbosa (interpretação extensiva)
Surge então no mesmo ano o Mandado de Segurança, contudo, de forma implícita.
Em 1934 surge o HD e MS (natureza jurídica residual). Após 1988 também se estendeu ao HD (direito pessoal (personalíssima) - à informação, complementação e retificação de dados).
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Voltado à atividades de prestação de serviço público.
MS só cabe contra Autoridade: aquele que tem o poder de