DIREITO EMPRESARIA FALÊNCIA
-APLICAÇÃO PRÁTICA TEÓRICA
-INDIVIDUAL OU GRUPO DE 3 PESSOAS
-QUESTÃO: MARCIO, empresário do ramo de laticínio na cidade de Pedra, PE. Conta atualmente com 20 colaboradores no setor de produção, alé, de 3 tercerizados para transplante dos produtos. Teve o requerimento do empresário arquivado em 12.07.2010 na junta comercial. Em 06.09.203, durante uma viagem de negócios, MARCIO acabou se envolvendo em acidente na divisa entre Paraiba e Pernambuco. O que lhe deixou sequelas irreversíveis. MARCIO tem constante perda de memória e dificuldades para andar e se expressar.
-PERGUNTA: Levando em consideração as disposições, quanto a capacidade para empresariar e àquelas contidas na lei de recuperação de falência dispensando a MARCIO levando em consideração, que seus credores buscam a sua falência em razão de uma dívida pessoal no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
RESPOSTA: Devido a condição da situação no caso, a dívida é pessoal e não se aplica.
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FALTA ESTA AULA
16.09.14 – perdi essa aula – pedir cópia aos colegas Zeferino
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14.10.14
-FALÊNCIA – LEI 11.101/2005
ART. 83 E 84 LRF
-CLASSIFICAÇÃO:
1-DETINA > EMPRESÁRIO > DEVEDOR
-EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – ART. 966cc
EIRELI – ART. 980-A > P.J.? – SOCIEDADE RESPONSABILIDADE LIMITADA > FALÊENCIA DOS SÓCIOS. EX. COMODITA SIMPLES, COMODITA POR AÇÕES, SOCIEDADE EM NOME COLETIVO.
2-PRESSUPOSTOS: REQUISITOS PARA:
a)SER EMPRESÁRIO DEVEDOR: -empresa individual -sociedade empresarial
b)insolvência civil:
1-impontualidade:
-dívida líquida -título de crédito
– valor superior a 40 salários
-título executivo devidamente protestado – súmula 361 STJ – art.94.LRF
2)execução frustrada; pressupõe um título executivo judicial. Ex: sentença -obrigação líquida art. 94.LRF, inciso II.
3)prática de atos falimentares ex: abandono do estabelecimento, alienação irregular do estabelecimento, (trespasse),