Ação Civil Pública e Ação Popular
Pedro Henrique Passos Penante
AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR
Macapá
22/10/2011
PEDRO HENRIQUE PASSOS PENANTE
AÇÃO CIVIL PUBLICA E AÇÃO POPULAR
Trabalho apresentado à disciplina
Direito Processual Constitucional, do Curso de Direito do Centro De Ensino Superior do Amapá sob orientação do Professor
Orlando de Carvalho Ribeiro Junior
Macapá
22/10/2011
Ação Civil Pública
Segundo o professor José Marcelo Menezes Vigliar, a Ação Civil Pública nada mais é que o instrumento processual criado pela Lei n.º 7.347/85 para se postular a tutela jurisdicional dos interesses transindividuais.
Já em outros pensamentos, podemos definir Ação Civil Pública como o instrumento processual, previsto na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o MP e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
A origem da Ação Civil Pública se da a partir do momento em que nossos doutrinadores pátrios instigavam o tema em que a proibição de alguém pleitear em juízo em nome próprio direito alheio deveria ser flexibilizada quanto a defesa do meio ambiente. Nelson Nery registra que um dos primeiros a elaborar um trabalho cientifica sobre o tema fora o Prof. Waldemar Mariz de Oliveira Junior (Tutela jurisdicional do interesses coletivos, in “Estudos sobre o Amanhã). Veio então um projeto elaborado pelos renomados professores Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco, Kazuo Watanabe e Waldemar Mariz de Oliveira Junior que apresentaram suas conclusões no 1º Congresso Nacional de Direito Processual, realizado na cidade de Porto Alegre-RS em 1983.
Deste primeiro projeto outros estudiosos e colaboradores ampliaram a incidência da proteção jurisdicional para outros interesses difusos (consumidor, patrimônio histórico