Ação Ordinária - Medicamentos
FULANO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 00000000, residente e domiciliado na Rua Saúde , nº 100, Bairro Divino, Município de Pipocada, PR, através de sua procuradora ao final assinada, com escritório profissional na Avenida Felicidade, 100, Centro, Município de Pipocada, onde recebe intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor com fundamento nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
pelo rito ordinário em face do ESTADO DO PARANA, pessoa jurídica de direito público com sede na Capital do Estado, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
1. O autor está sob tratamento psiquiátrico por transtorno mental, por tempo indeterminado, conforme laudo médico, não tendo condições para o trabalho, sendo aposentado por invalidez.
2. Desde que diagnosticado o transtorno afetivo bipolar, com processo depressivo, o Autor necessita permanecer sob tratamento, fazendo uso de remédios que lhe garantem a dignidade e evitam quadros psicóticos.
3. O requerente tem necessidade da utilização constante da seguinte medicação:
a) MESILATO DE DOXAZOSINA 4 mg, 1 comprimidos dia, 01 caixa ao mês (custo mensal R$ 57,34);
b) DEPAKOTE ER 500 mg, 1 comprimido ao dia, 01 caixa ao mês (custo mensal R$ 62,76);
c) CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 150 mg, 1 comprimido dia, 01 caixa ao mês (custo mensal R$ 185,36).
4. Como explicitado, a medicação tem alto custo, R$ 305,46 (Trezentos e cinco reais e quarenta e seis centavos) mensais, valor impossível de ser suportado pelo Requerente.
DO DIREITO
5. Cabe ao Poder Público, como recebedor da massa tributária, arcar com o custeio de medicamentos necessários aos hipossuficientes, para dar efetividade ao normativo constitucional de