Contrarrazoes
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0000000000000000000
AUTORA: DELURDES GRAÇAS
RÉUS: UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARIAN E MUNICÍPIO DE RIO NEGRO
DELURDES GRAÇAS , já qualificada nos autos epígrafe, em trâmite neste Juízo, vem, à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRARRAZÕES
ao recurso de Apelação interposto, com fundamento nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, nos termos das razões em anexo, cuja juntada ora requer.
Pede deferimento.
LOCAL E DATA.
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ADVOGADO
OAB
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA
DOUTOS JULGADORES
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 000000000000000000000
AUTORA: DELURDE GRAÇAS
RÉUS: UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARIAN E MUNICÍPIO DE _________________
1. Eméritos desembargadores,
O Apelante se insurgiu contra a sentença que o condenou a cumprir expressa determinação constitucional, sob pena de imposição de multa.
Basicamente, funda-se nas mesmas alegações contidas em sua contestação, comumente repetidas por todos os entes federativos demandados por motivos semelhantes.
2. Obrigação solidária e inexistência de litisconsórcio necessário
Para se esquivar do dever constitucional de efetivar o direito à saúde dos cidadãos, frequentemente a UNIÃO alega a responsabilidade solidária dos Estados e dos Municípios. Aduz, ainda, que se trata de litisconsórcio passivo necessário porque a decisão atingiria a esfera jurídica de todos os entes federados. Com o devido respeito à ilustre procuradora, no que se refere à tese esposada na Apelação, tais argumentos carecem de embasamento jurídico.
Ora, se a responsabilidade é solidária, então cada um dos entes federados pode ser obrigado, isoladamente, à prestação por inteiro. A União, então, que tome as providências cabíveis nas searas cível e administrativa para regularizar o fornecimento. Se ainda não o fez, que assuma