Ação ordinária de despejo cumulada com cobrança de aluguéis
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Antônio Carlos(Sobrenome), farmacêutico, RG ( Número do RG), CPF ( número do CPF), brasileiro, casado em regime de comunhão total de bens, residente e domiciliado em Araraquara, SP, no endereço (Endereço Completo), e sua esposa Lucinda Freitas, bancária, RG (número do RG), CPF (nº do CPF), brasileira casada em regime de comunhão total de bens, residente e domiciliada em Araraquara,SP, no endereço(endereço completo) vem perante VSª Excelência, por seu Advogado regularmente constituído conforme procuração anexa, propor:
(Duas linhas)
Ação ordinária de despejo cumulada com cobrança de aluguéis
(Duas linhas)
Fundamentada nos artigos, 95, 282 e 283 do Código de Processo Civil, e nos artigos 5º, 9º,III, 23, I e 62,I, da Lei nº 8.245/91, em face de :
Francisco Peixoto, brasileiro, casado, bancário, RG(número do RG), inscrito no CPF sob o número( número do CPF), residente e domiciliado em São Carlos no endereço(endereço completo) e sua esposa Rita de Cássia, brasileira, casada, analista de sistemas, RG(número do rg) inscrita no CPF sob o nº (número do CPF), residente e domiciliada em São Carlos no endereço ( end completo), (qualificar também os fiadores).pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir :
Dos fatos
Antônio Carlos e Lucinda Freitas, embora domiciliados em Araraquara, são proprietários de um imóvel em São Carlos, o qual encontra-se locado para Francisco Peixoto e sua esposa Rita de Cássia desde abril de 2013 pelo valor de 850 reais mensais, tendo como fiadores deste contrato de locação o Sr Guilherme Passos e sua esposa Tânia Cristina. Devido o atraso de 06 (seis) meses no pagamento do aluguel, os locadores, por força contratual, notificaram os locatários após o terceiro mês, recebendo apenas como resposta que estavam passando por dificuldades financeiras e que honrariam a obrigação assim que fosse possível.
Do Direito
A inadimplência no