Doutor
PROCESSO: INICIAL
AÇÃO DE DESPEJO
CARLOS ALBERTO SANTOS BRITO, brasileiro, casado, funcionário publico, portador do CPF-MF sob o nº 281.587.091-68, e RG/CI nº 965.427 SSP/GO, residente e domiciliado a AV. Luiz Martins Aguiar, nº 4099, centro, BABAÇULANDIA-TO, neste ato representado por sua procuradora a empresa, GOMES E CARVALHO ADMINISTRAÇAO DE IMOVEIS LTDA - CANELA IMOVEIS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF 25.065.228/0001-90, com endereço Rua dos Maçons 350, centro, Araguaina – TO, neste ato sendo representada por seu proprietário VILTON GOMES DE SOUSA, brasileiro, divorciado, corretor de imóveis, portador do CPF-MF nº 354.431.621/87 e RG/CI nº 2.601.347-SSP-GO, com endereço à a Rua dos Maçons nº 350, centro, Araguaína-TO, por seu advogado e procurador, que esta subscreve, com fulcro no artigos 1.102-a e 1.102-c e seguintes, do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL
CONTRA
ARLETE GOMES CARVALHO, brasileira, separada, portadora do CPF/MF nº 798.916.751-49 e RG/CI nº 280.500 SEJSP/TO, residente e domiciliada a Rua Ludovico Teixeira, Qd. 19, Lt 06, Setor Jardim Pedra Alta, Araguaína – TO.,e seu FIADOR: ANTONIO LEMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, dirigente empresarial, portador do CPF-MF nº 283.571.911-34 e RG/CI nº 1469424 SSP/GO, residente e domiciliado à Rua Santa Cruz, nº 359, Centro, Araguaína – TO., daqui por diante denominado simplesmente locatária/fiador
DOS FATOS:
O vínculo contratual entre requerente e requerida, adveem do contrato de locação do imóvel não residencial, datado do dia 20/01/2008, tendo como objeto o imóvel localizado na Rua Muricizal, Qd. 130, Lt. 11, Esq. 1º de Janeiro, Bairro São Joao, ARAGUAÍNA-TO.,