Apêndice nacional ii
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO
(Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso II) I - BEBIDA
(Protocolo ICMS 11/91 e 19/97) 1) CERVEJA
2203.00.00 Cervejas de malte, inclusive chope, em qualquer recipiente, cujos IVA são:
a) na operação em que o remetente for industrial, importador, arrematante ou engarrafador 140
b) na operação em que o remetente for distribuidor, depósito ou estabelecimento atacadista:
1. cerveja 70
2. chope 115 2) - REFRIGERANTE
2202 Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 2009, cujos IVA são:
a) na operação em que o remetente for industrial, importador, arrematante ou engarrafador 140
b) na operação em que o remetente for distribuidor, depósito ou estabelecimento atacadista:
1. em garrafa com capacidade igual ou superior a 600ml 40
2. em garrafa com capacidade inferior a 600ml 70
3. em embalagem não retornável 70 3) - EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTE EM MÁQUINA "PRÉ - MIX" E "POST - MIX" 4) - ÁGUA MINERAL
II - TELHA, CUMEEIRA E CAIXA D’ÁGUA DE CIMENTO, AMIANTO, FIBROCIMENTO, POLIETILENO E FIBRA DE VIDRO
III - COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE
(Convênios ICMS 3/99 e 91/02) 1) ÁLCOOL CARBURANTE – (Convênio ICMS 3/99):
3) ÓLEO COMBUSTÍVEL - (Convênio ICMS 3/99):
4) GRAXA E ÓLEO LUBRIFICANTE SIMPLES, COMPOSTO OU EMULSIVO -
5) GASOLINA - (Convênio ICMS 3/99):
6) QUEROSENE - (Convênio ICMS 3/99):
7) ADITIVO - (Convênio ICMS 3/99):
8) AGUARRÁS MINERAL - (Convênio ICMS 3/99):
9) DESENGRAXANTE - (Convênio ICMS 3/99):
10) FLUIDO (Convênio ICMS 3/99):
11) ÓLEO DE TÊMPERA, PROTETIVO E TRANSFORMADOR - (Convênio ICMS
12) ÁLCOOL CARBURANTE – (Convênio ICMS 91/02, cláusula primeira, I):
13) GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - (Convênio ICMS 91/02, cláusula primeira,
14) ÓLEO COMBUSTÍVEL - (Convênio ICMS 91/02,