Contrarrazão de Apelação
Proc.
Nº Ordem
XXX, por seu advogado signatário nos autos em epígrafe, onde se processa uma Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios, contra ele requerida por XXX, vem, no prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO interposta pelos autores (anexas), pedindo a V. Exa., que se digne mandar juntá-las aos mesmos autos.
Termos em que
Pede deferimento.
Campinas, 17 de agosto de 2012.
C O N T R A R R A Z Õ E S D A A P E L A Ç Ã O
Pró Apelado.
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara Julgadora,
Eminente Desembargador Relator,
A r. sentença de primeiro grau, decidindo pela procedência parcial da ação, condenou o apelado ao pagamento de honorários advocatícios aos apelantes, no importe de R$ XXX, correspondente a 10% do valor da dívida paga na ação que ensejou o arbitramento, e, ainda, condenou à sucumbência recíproca, devendo os apelantes arcarem com 2/3 das custas processuais e 10% de honorários advocatícios e o apelado 1/3 das custas processuais.
Para ver modificada, por esta Corte de Justiça, a bem lançada decisão monocrática, aduzem os apelantes que o artigo 22, § 2º da Lei 8.906/1994 determina que os honorários fixados por arbitramento não podem ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, o qual, por sua vez, determina, em ações de despejo cumulada com cobrança de alugueis, o percentual de 15% sobre o valor da causa. Ainda, no que tange ao pagamento dos honorários sucumbenciais, os apelantes pedem sua isenção, e a inversão da condenação, para que o apelado responda por tal verba.
Os argumentos dos apelantes não são suficientemente fortes para sustentar a pretendida modificação do julgado, posto que justo e prolatado em sintonia com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos tribunais.
Vejamos.
1º - Dos honorários arbitrados
A