Advogado
PROCESSO: INICIAL
AÇÃO DE DESPEJO
WALTER ALVES BRITO, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF/MF nº 003.906.418-20 e RG/CI nº 896695 SSP/TO, residente e domiciliado à Rua Augusta, nº 220, setor Noroeste, Araguaína-TO, através de seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, perante V.Exa., propor a presente:
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL
Em face de:
TULIO CESAR DE SOUSA FREITAS, brasileiro, solteiro, portador do RG/CI nº 908.209 SSP/TO e CPF/MF nº 020.805.691-20, residente e domiciliado à Rua Augusta, no 259, Setor Noroeste, Araguaína – TO;
E seus FIADORA: TANIA MARTA DE SOUZA REIS MORAIS, brasileira, professora, portadora do RG/CI nº 1.157.036 2º VIA SSP/GO e CPF/MF nº 211.018.841-34, Residente e domiciliada à Rua Augusta, no 259, Setor Noroeste, Araguaína – TO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS:
O vínculo contratual entre Autor e Requeridos, advêm do contrato de locação do imóvel, datado do dia 05/06/2012, tendo como objeto o imóvel localizado na Rua Augusta, no 259, Setor Noroeste, Araguaína – TO.
O contrato foi formalizado em 05/06/2012, data de início das obrigações com término determinado para 05/06/2013, ou seja, 12 meses, contados do início do contrato. Portanto a ocupação do imóvel objeto do contrato está comprovada por meio da documentação acostada.
Convencionou-se que o valor locatício inicial seria de R$ 900,00 (novecentos reais) os quais deveriam ser pagos todo dia 05 de cada mês. E que o aluguel seria reajustados a cada 12 meses, pelo índice IGPM. Ficando pactuado que em caso de inadimplemento, do valor do aluguel, o inquilino pagaria a correção monetária, juros de mora de 1% ao mês pro-rata, e multa penal de R$ 900,00 (novecentos reais), conforme contrato de locação em anexo, cláusula 11/13. Denunciamos o presente