ação monitória
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública federal, criada nos termos do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1.969, alterado pelo Decreto-lei nº 1.259, de 19 de fevereiro de 1.973, constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1.970, regendo-se atualmente pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.056/2004, com sede em Brasília/DF e filial nesta Capital, cujo Departamento Jurídico situa-se na avenida Miguel Couto nº 221, 2.º andar, CEP sob n.º 58.110-770, onde recebe citações e intimações, inscrita no CGC/MF sob nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada por seu advogado infra assinado, conforme instrumento de mandato em anexo, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
A Ç Ã O M O N I T Ó R I A
em face de CARLOS ANDRÉ ALMEIDA GONÇALVES, nome de fantasia CARLÃO EQUIPADORA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.668.795/0001-12, com sede na Rua Vigolvino Wanderley, 589, Bairro da Conceição, Campina Grande/PB, CEP 58.401-311 bem como de seu co-devedor, CARLOS ANDRÉ ALMEIDA GONÇALVES, brasileiro, casado, empresário, RG nº. 3502817 SSP/PB, CPF nº. 019.907.384-86, residente e domiciliado na Rua Vigolvino Wanderley, 589, Bairro da Conceição, Campina Grande/PB, CEP 58.401-311, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A parte ré é devedora da quantia de R$ 164.031,13 (cento e sessenta e quatro mil e trinta e um reais e treze centavos), atualizada até 13 de setembro de 2012, conforme demonstrativos de débito em anexo, originária de saques em sua conta corrente, em razão do Contrato de Limite de Crédito na modalidade GIROCAIXA Instantâneo (n° 13.1100.183.0000527-5), bem como da Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo à Pessoa Jurídica (n° 13.1100.606.0000026-71) que disponibilizou créditos nas modalidades de Crédito Rotativo Flutuante –