Ação Monitória de Coisa Fungível
AUTOR, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº_____ SSP/PB e CPF …, residente e domiciliado na rua …, n° …, bairro …, na cidade de …,
Estado de …, , por seu advogado ao final assinado (doc. anexo), com escritório situado nesta cidade, a rua..,., onde recebe intimações e avisos (CPC, art. 39, I), vêm a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art.1.102a, do Código de processo Civil, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
Em face de (nome, qualificação e endereço), em vista das seguintes razões de fato e de direito:
1. Consoante faz fé o documento incluso, firmado em data de
….o suplicado deve ao suplicante 10.000 tijolos de barro utilizados em construção, que foram integralmente pagos ao mesmo em data de……….. , no valor de …………… ….
2. O documento anexo, que faz prova escrita da obrigação, não se constituindo de um título executivo, é apto para o manejo da ação monitória, mormente por estar o suplicado recusando-se a fazer a mencionada entrega de tal coisa fungível (CC art. 50) .
Da jurisprudência extraímos que:
“Número do processo: 2.0000.00.424047-3/000(1)
Relator: MAURÍCIO BARROS
Relator do Acordão: Não informado
Data do acordão: 04/08/2004
Data da publicação: 14/08/2004
APELAÇÃO CÍVEL Nº 424.047-3 – CAPINÓPOLIS – 04.08.2004
EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA
DE AÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA
DE PRECLUSÃO – PROVA ESCRITA – CONFISSÃO DE
DÍVIDA – ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL – LIQUIDEZ,
CERTEZA E EXIGIBILIDADE COMPROVADAS –
PROCEDIMENTO ADEQUADO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
MANTIDA.
Aa matérias relativas às condições da ação e aos pressupostos processuais não são objeto de preclusão para a Instância Revisora, mesmo existindo decisão irrecorrida a respeito, na instância a quo, por se tratar de questão indisponível ou de ordem pública, merecendo, inclusive, serem apreciadas de ofício, nos termos do art. 267, § 3º e art.
301, § 4º, ambos