Caso Penal 12
Professora. Bernadethe Motta Moser
Aluno. Luciano Rodrigues
Matricula. 201403022623 Direito/Manhã
Caso Concreto 12
1- CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia. (MODIFICADA.).
Considere que uma mulher, maior e capaz, chegue a casa, logo após ter sido demitida, e, nervosa, agrida, injustificada e intencionalmente, seu filho de dois anos de idade, causando - lhe lesões corporais de natureza leve. Nessa situação hipotética, caso essa mulher seja condenada pela referida agressão após o devido processo legal, a decretação de sua incapacidade para o exercício do poder familiar, nos termos do Código Penal, poderá incidir como efeito da condenação?
O crime em tese praticado pela mãe seria de violência doméstica, nos termos do art. 129 do CP. § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. Percebe-se que o crime é punido com pena de detenção. Para que seja possível a manifestação do perdimento do pátrio poder, como efeito ou causa extra penal da sentença condenatória, seria necessário que fosse praticado crime doloso punido com pena de reclusão, conforme estabelece o art. 92, II do CP. Art. 92 - São também efeitos da condenação: II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, dos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;
2- (FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Judiciária) No que diz respeito à reabilitação, é correto afirmar que:
a) se o condenado for reincidente, somente poderá ser requerida decorridos 5 (cinco) anos do dia em que for extinta a