Menoridade penal
Idade da responsabilidade criminal – Derivada do inglês age of criminal responsibility, a expressão é um sinónimo para maioridade penal, indicando a idade a partir da qual uma pessoa pode ser criminalmente processada, e julgada segundo as leis penais.
Regime penal especial para jovens – Em alguns países, a legislação penal possui dispositivos criminais diferenciados para jovens na faixa etária acima da maioridade penal e até determinada idade (conforme o caso, até 18 anos, até 21 anos, até 25 anos etc.). Em Portugal, por exemplo, há um regime penal diferenciado para a faixa etária dos 16 anos (maioridade penal) até os 21 anos (ver seção “Portugal”). Na França, há tribunais criminais especiais para menores entre 13 anos (maioridade penal) e 18 anos (ver seção "Europa").
Regime legal para jovens infractores (não-penal) – Em outros países, a legislação estabelece procedimentos e penalidades administrativas ou "medidas sócio-educativas" para crianças ou adolescentes em conflito com a lei, situados abaixo da maioridade penal. É o caso, por exemplo, de três países da América do Sul: Brasil, Colômbia e Peru, que adoptam esses procedimentos não-penais para jovens entre 12 e 18 anos [4].
[editar] Características da sanção penalSanção penal – Segundo o dicionário do “Índice Fundamental do Direito” (DJi), a sanção penal é definida como: “medida punitiva ao transgressor; não se destina a repor as coisas conforme o eram anteriormente ao ato ilícito, mas tão só a recompor a ordem jurídica violada”.
Em relação à legislação sobre crianças e adolescentes nos diferentes países, o que diferencia a sanção