Ação indenizatória por danos morais GVT
Ementa: CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO DE BANDA LARGA, TV POR ASSINATURA E TELEFONIA FIXA, INTITULADOS “COMBO”. FALHA DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DE PROBIDADE E BOA-FÉ. INDUÇÃO AO ERRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
XXXXX, denominado AUTOR, residente na Rua XXX, XX, Apartamento XX, BAIRRO, CEP XXXX, XXXX- SP, CPF: XXXXXX RG: XXXXXX, contatou em XXXX a empresa GVT – GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA., denominada RÉ, localizada no endereço Avenida das Nações Unidas, 12901, 4º andar, CEP 04578-910, Brooklin Paulista, São Paulo - SP, a fim de efetuar Transferência de Titularidade (Termo de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações Contratuais – fls 4 e 5). Entretanto o AUTOR foi informado sobre a DISPONIBILIDADE de nova linha e dos serviços em questão para seu endereço e que o procedimento de Transferência de Titularidade, além de mais demorado, não era necessário.
Portanto, conforme instruído pela RÉ o AUTOR não realizou o procedimento de Transferência de Titularidade e sim efetuou a CONTRATAÇÃO de serviços de conexão banda-larga, tv por assinatura e telefonia fixa, intitulados “combo”. O AUTOR ressalta que foi mencionada a DISPONIBILIDADE de nova linha para instalação dos serviços em seu endereço no ato da contratação, motivo no qual se concretizou a venda, cadastramento junto à RÉ como “cliente” e agendamento para instalação dos serviços contratados. Sem a disponibilidade e instalação até o ingresso da ação.
Foi agendada a instalação dos equipamentos e liberação dos serviços para XXXX , no qual o AUTOR se disponibilizou para recepção do técnico responsável da RÉ, que não compareceu tampouco comunicou o AUTOR sobre a indisponibilidade para o comparecimento.
Em XXXX o AUTOR contatou a RÉ através de ligação telefônica, alegou sua insatisfação e solicitou reagendamento para instalação dos equipamentos e