Ação indenizatória restrição de crédito
XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade/RG nºXXXXXXXXXXXXXXXXX, e inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXX (doc. 1), residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com escritório nesta cidade, na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência, com fulcro nos artigos 186, 927, ambos do Código Civil Brasileiro, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL INAUDITA ALTERA PARS
em face de NET RIO LTDA, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Rua Voluntários da Pátria, Botafogo, 1º ao 5º A, nº 113, inscrita no CNPJ sob o número 28.029.775/0001-09, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
I - DA CONCESSÃO DA TUTELA JURISDICIONAL INAUDITA ALTERA PARS
Deveras, o caso prescinde de qualquer outra prova, além das já colacionadas à inicial, para o deferimento da TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS no sentido de que seja retirado o nome do autor dos serviços de proteção ao crédito imediatamente e sob pena de multa diária a ser arbitrada por esse d. juízo.
De acordo com as provas em anexo (doc. 2) o autor efetuou o cancelamento do serviço antes do transcurso do mês de referência, não havendo se falar em débito.
Ademais, o serviço de internet cobrado pela ré no mês de abril, que impediu o pagamento da fatura, é totalmente descabido, conforme documentos acostados a estes autos (doc. 3). Estes correspondem às faturas da GVT - banda larga e telefonia – durante o período de maio de 2011 até maio de 2012, assim como as próprias faturas da NET de 2012 onde não consta qualquer valor referente ao serviço de internet banda larga.
Conclui-se facilmente que o autor não contava de forma alguma com serviços de internet banda larga da ré desde 2011!
Importante mencionar o