Ação de Indenização por danos morais em razão de negativação indevida
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS.
Requerente
:
Fabiana Augusta dos Santos
Requerido
:
Claro – Americel S/A
Natureza
:
Ação Indenizatória Cumulada Com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela
FABIANA AUGUSTA DOS SANTOS, brasileira, solteira, vendedora, portadora da Cédula de Identidade Civil RG n° 4900858 DGPC/GO, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 020.077.651-79, residente e domiciliada à Rua Urapuru,
Quadra 31, Lote 09, Bairro Morada dos Pássaros, Aparecida de Goiânia –
Goiás, CEP: 74.957-400, vem por conduto de seu procurador ao final firmado,
(Instrumento Procuratório incluso), com endereço profissional abaixo impresso, onde recebe intimações e notificações forense de praxe, respeitosamente a ínclita presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 5º, inciso XXXII, da
Constituição Federal, artigos 186 e 927 do Código Civil e da Lei 8.078/90
Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor em desfavor de CLARO - AMERICEL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.685.903/0006-20, sedia à
Avenida Rio Verde, Quadra 102/104, Vila São Tomaz, Buriti Shopping, Loja
283, Aparecida de Goiânia - Goiás, CEP: 74.916-260, a presente AÇÃO
INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Rua C-228 c/ Rua C-234, Quadra 536, Lote 16, Jardim América, Goiânia – Goiás, CEP: 74.290-100.
Fones: 62 3954-6888 | 62 9165-7511 | 62 8563-0577 leandroluiz.adv@gmail.com PRELIMINARMENTE
Da Gratuidade da Justiça
A Requerente é pobre na acepção jurídica do termo, assim, requer desde já a Vossa Excelência o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, amparado na Lei 1060/50, art.2º, parágrafo único, com as alterações introduzidas pela Lei 7510/86, art.4º, em razão da Autora não ter condições de