A O Elisangela Monteiro Bandeira X TELEMAR
ELISANGELA MONTEIRO BANDEIRA, brasileira, casada sob o regime de união estável, do lar, portadora da carteira de identidade de n°. 22.267.214-9, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº. 123.705.187-82, residente na Rua Narcisa Amália, n.° 563, casa 4, Taquara, Duque de Caxias/ RJ, CEP: 25.275-150, vêm, por intermédio de seu advogado, (instrumento de mandato incluso), que desde já indica o endereço da Rua Almirante Baltazar, nº 189, 101, São Cristóvão, Rio de Janeiro, CEP: 20941-150 como sendo aquele em que receberá todas as intimações em nome da Autora, bem como que todas as publicações em Diário Oficial sejam procedidas exclusivamente em nome do signatário da presente, propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E OBRIGAÇÃO DE FAZER
PELO RITO ORDINÁRIO
Em face de TELEMAR NORTE LESTE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79, situada à Rua General Polidoro, n.° 99, Botafogo, Rio de Janeiro, CEP: 22.289-001, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a Autora, com base na Lei 1.060/50, o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista que não possui condições para arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, conforme comprova a declaração em anexo, informando ainda a Autora que é do lar e esta isenta de declaração de imposto de renda, conforme comprovam os documentos inclusos.
DOS FATOS
Ao tentar fazer um crediário, a Autora surpreendeu-se com a informação de que seu nome estava inserido nos órgãos de restrição ao crédito.
Buscando obter informações sobre a negativação do seu nome, a Autora fez uma consulta ao SPC e verificou que a Ré havia negativado o seu nome. Ato contínuo, a Autora buscou