01 A O DE INDENIZA O DE DANOS MORAIS
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CUNHA SAMPAIO, brasileira, casada, vendedora, inscrita CPF/MF sob n°.374.412.561-00, e RG n°.3233147-2Via, SPTC/GO, domiciliada na Rua 112 n°362, Casa 02, Jardim Leonora II em Itumbiara/GO, CEP 75500-000; respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado adiante firmado (m.j.), que receberá as intimações e notificações em seu escritório situado na Rua Presidente Dutra, n.º160 esquina com a Rua Papa Pio XII, Apartamento (01), Setor Novo Horizonte CEP: 75532-100, nesta Comarca, com fundamento nos Art. 5°, inciso V e X da Constituição Federal e Arts.186 c/c 944 e seguintes do Código Civil, e por fim na Lei nº.8078/90, promover a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR, em face de
CLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.432.544/0001-47 localizada na Rua 09, n.º 952, Centro, no município de Goiânia/GO, CEP 74013-040, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: DOS FATOS
A Requerente fora realizar um financiamento pessoal junto ao Banco do Brasil na cidade de Itumbiara/GO, porém não foi possível realizar sua transação financeira pois o seu nome encontrava-se com restrição junto aos órgão de proteção ao crédito SCPC conforme demonstrado em documento anexo.
Surpresa com a notícia e convicta de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, a Requerente solicitou o extrato de restrição ao crédito e notou que a restrição que existia em seu nome era referente a uma fatura junto à empresa Requerida referente à boleta do plano controle do Mês de Setembro/2012, no valor de R$35,00(trinta e cinco reais).
A Requerente afim de solucionar o ocorrido, entrou em contato por diversas vezes junto ao atendimento da Requerida, conforme os protocolos de atendimento n.º 2015232088999 e 2015231935491 para obter maiores