JURIDICO
PROCESSO N° 07992000074-6 DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONTAGEM/MG.
JUSTIÇA GRATUITA JÁ DEFERIDA.
COLANDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Recte. XXXXXXXXXXXX
Recda. : XXXXXXXXXXXXXXXX
EGRÉGIA TURMA JULGADORA. PRECLAROS MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Egrégia Turma Julgadora. Pelo Recorrente.
I
(breve e necessário sumário dos fatos em circunspeto aparentemente prolixo).
1.1. Cuidam os presentes autos da Ação Ordinária de Indenização pelo direito comum, que em decorrência de lesões traumáticas com mutilações e esma-gamento da mão direita no sinistro laboral, que teve como principal causa o desvio da função de servente de pedreiro para a função de operador de Máquina Automática Pren-sagem de Chapa de Aço por rodem e a mando da ré, que resultou na invalidez e incapaci-dade permanente no patrimônio laboral, moral e estético de JOÃO ALVES PENIDO, con-tra MAGNESITA S/A, que na instrução da causa, restou provada a culpa grave da ré que ao desviar de função o autor, o acidente foi certeiro ferindo gravemente o membro superior direito do autor. Também ficou caracterizada a culpa da ré no seu matiz de in vigi-lando e in eligendo, como se vê do incontroverso substrato probatório contido nos au-tos, pelas fotografias referendadas pela perícia de exame de sanidade física realizada no obreiro sinistrado, e em julgados pertinentes e atinentes aos fatos sob trato nestes autos, e por esse fato, relata o feito, o sinistro foi certeiro e presente o nexo etiológico.
1.2. Ad cautelam, não mais se controverte que no dia 26 de agosto de 1970, foi desviado da função de servente para exercer a função de operador de Máqui-na de Prensa de Aço, que por não possuir a