Prova
ACADEMIA DE GINÁSTICA LIFE FITNESS LTDA - ME., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida em Curitiba-PR, na Rua Gabriel Freceiro de Miranda, nº 285 - Xaxim, CEP – 81810-480, inscrita no CNPJ nº 01.791.450/0001-02, por seus advogados infra-assinados (mandato anexo), com fulcro no art. 5ª, X, da Constituição Federal e arts. 186 e 927 do Código Civil, respeitosamente vem propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de:
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A - GVT., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Curitiba-PR, na Rua Lourenço Pinto, 299, CEP 80010-160, inscrita no CNPJ nº 03.420.926/0001-24; e,
DOS FATOS
1. A requerente é possuidora da linha de telefone n.° (041) 3275-2283, tendo como prestadora do serviço a ré.
2. No entanto, desde o dia 29/11/2013, o serviço permanece interrompido, não permitindo a autora utilizar-se da linha telefônica. 3. Irresignada, a requerente entrou em contato com a ré (protocolo de atendimento n.° 5189810), a fim de solucionar o entrave, recebendo a informação de que seria encaminhado um técnico para verificar o motivo da interrupção, o que efetivamente não ocorreu.
4. Além disso, em 06/12/2013, registrou-se reclamação junto a ANATEL, protocolizada sob o n.° 35488082013.
5. Por fim, a autora esclarece que até o momento nada foi solucionado, a linha telefônica permanece “muda”, sem possibilidade de fazer ou receber ligações.
6. Importante ressaltar que o número é utilizado para fins comerciais, assim, ante a interrupção indevida, o exercício de divulgação dos serviços prestados pela autora estão ceifados, tendo em vista o impedimento de comunicação com clientes e fornecedores.
DO DIREITO
Responsabilidade Objetiva da ré
7. Excelência, uma vez comprovado o dano (impossibilidade de