ação de indenização Juizado especial civel
ANA PAULA SOUZA, brasileira, solteira, funcionária pública, inscrita no CPF nº 920.528.350-91, RG nº 6068957338 e CELIO EDUARDO DOS SANTOS ANDRIOTTI, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 57082618034 e RG nº 5056315236, ambos residentes e domiciliados na rua Aracajú, nº105, bairro Santa Rita, na cidade de Guaíba/RS, CEP 92.500-000, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora que esta subscreve, conforme procuração em anexo, com endereço onde receberão intimações, propor a presente
AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS , em face de,
CRISTIANO ALVES DE MIRANDA-ME, inscrito no CNPJ nº 03.830.838/0001-09, situado na rua X12, 1666, bairro Moradas da Colina, na cidade de Guaíba/RS, CEP: 92.500-000, pelos motivos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE:
DA ASSITÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA: Os requerentes, não tem recursos para custear qualquer demanda, sem prejuízo de sustento próprio ou de sua família, conforme afirma a Declarações em anexo, bem como comprovantes de renda. Impõe-se a concessão do benefício, nos termos da Lei 1.060/50, artigo 4º. Neste sentido é entendimento jurisprudencial:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE. ART. 4º DA LEI 1.060/50.
1. A mera declaração indicativa da falta de recursos para arcar com as despesas judiciais é fator avocatório da incidência do art. 4º, caput, da Lei 1.060/50.(...) TRF4, AC0009831402011404000, primeira turma, D.E23/11/2011.
I) DOS FATOS:
No dia 18/08/2014 os Requerentes compraram dois pacotes de merengue da Marca Colina, do Fabricante, ora Requerido. Ao ingerirem o alimento perceberam que havia pelos de animais ( supostamente de cães), conforme ficha de inspeção sanitária em anexo. Após a ingestão do alimento (merengue) contaminado, os requerentes passaram muito mal, com