ação danos morais contra GVT
SILVIO CARDOSO MEIRELLES, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/RS sob nº 85.838, residente e domiciliado na Rua Otávio Santos, 330/301, com escritório Av. Protásio Alves, 3900, vem perante V. Exa.,propor e requerer
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.(GVT), pessoa jurídica de direito privado e de natureza serviços telefônicos e internet , sita na Av. Carlos Gomes, 466 – 12º andar, CEP 90480-000 Porto Alegre/RS., com base nos arts. 5º - X/CF, 186, 187 CC/02,art. 3º § 2ºCDC,art. 6º ... -IV-VI e VIII, CDC, art. 14 CDC, art. 20 CDC pelo que passa a expor, articuladamente.
DOS FATOS:
Ocorre que possuo um escritório de advocacia com cinco profissionais entre colegas e prestadores de serviço, para realização dos serviços prestados pelo escritório foi contratado com a Ré duas linha telefônicas, uma para comutação de dados e outra como canal de voz, ou seja, falar com os clientes e vice-versa.
No dia 04 da Julho deste ano, constatamos que um dos números de telefone, o de nº 51-3061-4118 não registrava mais chamadas como habitualmente acontecia. A linha que atende este telefone ficou muda sem qualquer motivo aparente.
Ficando desta forma completamente impossibilita de receber e fazer ligações desta linha de telefone.
A partir desta data foram realizadas até o presente momento 30 tentativas para que o problema fosse resolvido, conforme anexo com os protocolos de atendimento do serviço da Call Center da GVT, as reclamações por parte dos clientes do escritório, até o presente momento são inúmeras, as chacotas e brincadeiras com relação à falta de linha telefônica é constante, sem contar que são totalmente improdutivo cinco pessoas dependerem de um alinha de telefone e canal de dados concomitantemente.
O ambiente de trabalho tornou-se tenso e insuportável, clientes reclamando de telefone ocupado, internet