Ação - DETRAN - Decadência - Prescrição - Responsabilidade proprietário veículo
_____________________, brasileira, união estável, CPF nº ________________, residente na ____________________ nesta cidade, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA em face de DETRAN-MA – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DOMARANHÃO, Autarquia Estadual na forma da Lei nº. 3.650/78, com endereço na Av. dos Franceses, s/n, Vila Palmeira, São Luís - MA | CEP: 65036-901, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
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PRELIMINARMENTE – DA NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRESENTE PRETENSÃO
Inobstante tenha a infração ocorrido no ano de 2004, não há que se falar em prescrição da presente pretensão, pelo que se passa a expor:
Em primeiro lugar, a autora renovou sua CNH no ano de 2008, o que indica não ter incidido, até aquele momento, qualquer penalidade referente à infração acima referida.
Por outro lado, continuou a dirigir até o ano de 2013 sem qualquer óbice por parte da administração.
Ademais e, por fim, o termo a quo da prescrição da pretensão para anulação do ato administrativo, bem como de qualquer pleito indenizatório, se dá com a ciência inequívoca do lesado quando à existência do ato, uma vez que vige no nosso ordenamento jurídico o princípio da actio nata.
Ora, se a autora não tinha qualquer ciência do ato lesivo e muito menos de suas consequências e extensão, não havia nascido qualquer pretensão, a teor do que dispõe o art. 189, do CC1.
Nesse sentido há diversos precedentes do STJ:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE VEÍCULO REVERTIDA JUDICIALMENTE. DANOS EMERGENTES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. AÇÕES INDENIZATÓRIAS AJUIZADAS CONTRA A FAZENDA