regulamento interno
O presente Regulamento Interno integra o contrato individual de trabalho. Estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.
A Obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho, não sendo permitido alegar seu desconhecimento.
1. Este regulamento estende-se à todos os empregados desta empresa, e abrange os princípios gerais de conduta e comportamento.
2. Todo empregado deve cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional e ainda:
3. Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
4. Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
5. Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando os problemas eventualmente encontrados;
6. Usar os equipamentos individuais de proteção (segurança do trabalho);
7. Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego;
8. Manter sigilo absoluto sobre informações da empresa empregadora e dos clientes;
9. Todos os empregados devem cumprir o horário de trabalho estabelecido na admissão ou que lhe for determinado posteriormente, de acordo com as necessidades da empresa.
10. O empregado deve marcar pessoalmente o ponto no início e no término do horário de trabalho, bem como nos intervalos para repouso e alimentação.
11. É dada uma tolerância de até 5 (cinco) minutos diários no horário da entrada da manhã. A partir do 6º minuto em atraso, os mesmos serão descontados integralmente. Será descontado ainda o DSR quando a soma de atraso semanal ultrapassar o limite de 25 minutos, independente da existência de horas extras efetuadas na semana. As horas extras serão pagas normalmente.
12. Saídas antecipadas, não marcação do ponto e faltas não