regulamento interno
CAPITULO I
Da Integração no Contrato Individual de Trabalho.
Art. 1º - O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do trabalho.
§ único – a obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do Contrato de trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.
CAPÍTULO II Da Admissão
Art. 2º - A admissão de empregado condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado.
Art. 3º A admissão só se efetiva após período experimental de 30 a 90 dias, conforme o cargo, ressalvado o direito à prorrogação.
Art. 4º - Casos de readmissão serão analisados e aprovados pela Diretoria respectiva.
CAPÍTULO III Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado.
Art. 5º - Todo empregado deve:
1) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
2) Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
3) Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
4) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
5) Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho; bem como zelar pela aparência pessoal, cabelo, unhas, roupas, etc.
6) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
7) Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa;
8) Usar os equipamentos de segurança do trabalho (luvas, uniformes, calçados, etc.);
9) Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
10) Prestar toda colaboração à Empresa e aos colegas, cultivando o espirito de comunhão e mútua fidelidade na