Contestação
Processo nº 0020501-65.2010.805.0080
BRASIL & MOVIMENTO S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 84.489.996/0002-11, com sede na Cidade de Barueri, do Estado de São Paulo, na Alameda Araguaia, 3.327, Tamboré, CEP 06455-000, detentora da marca SUNDOWN MOTOS, por seus advogados e bastante procuradores (instrumento de mandato incluso), nos autos da Ação de Substituição de Produto c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Morais que lhe move FAGNER RODRIGUES DO NASCIMENTO vem respeitosamente a Vossa Excelência, apresentar a devida
CONTESTAÇÃO
com fulcro no art. 30 da Lei 9.099/95 (Leis dos Juizados Especiais), pelas razões de fato e de direito abaixo expostas:
I – BREVE RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL
O Autor afirma ter adquirido em 09.07.2009 uma motocicleta SUNDOWN, modelo HUNTER 100cc, pelo valor de R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais).
Alega, em suma, que após breve lapso temporal da aquisição, o veículo teria apresentado vícios, sendo encaminhado para assistência técnica, por ocasião das revisões de quilometragem, porém apesar dos ajustes realizados os problemas persistiam.
Sustenta que, por diversas vezes ausentou-se do trabalho em busca do conserto da moto, o que culminou em sua demissão.
Esclarece o Demandante que a concessionária se recusou a fornecer-lhe as ordens de serviços que supostamente comprovariam os vícios do produto.
Em sede de requerimento, pleiteia a substituição de sua moto por outra nova, bem como a importância de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), a título de indenização por danos morais e materiais.
Excelência, em que pese tais argumentos e afirmações, não se pode concordar com o exposto pelo Autor, pelos motivos que abaixo serão apresentados.
Senão vejamos!
II – PRELIMINAR
Antes de adentrarmos na análise do mérito da presente