TRABALHO DO 2 BIMESTRE FRAUDE CONTRA CREDORES
FRAUDE CONTRA CREDORES
O código Civil coloca no rol dos defeitos do negocio jurídico a fraude contra credores, não como vicio de consentimento, mas como vicio social. A regulamentação jurídica desse instituto assenta-se no principio do direito das obrigações segundo o qual o patrimônio do devedor responde por sua obrigações. Onde o artigo 957 do atual código descreve “Não havendo titulo legal à preferencia, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum”.
O grupo analisou uma jurisprudência onde o caso versa sobre fraude contra credores.
Processo:
AG 20140379300 SC 2014.037930-0 (Acórdão)
DESCRIÇÃO DO CASO : Veiculo em cumprimento de Sentença. Liminar indeferida. Recurso do embargante. Alegação de Propriedade. Registro do veiculo no Detran em seu nome. Prova relativa do domínio. Bem móvel. Automovel encontrado em posse do executado. Situação certificada por oficial de justiça. Transferencia do veiculo no registro após citação na ação de conhecimento. FRAUDE CONTRA CREDORES. BOA-FÉ AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE 1º GRAU : indeferiu liminar de manutenção de posse sobre o veículo penhorado no âmbito de cumprimento de sentença promovido pelos embargados.
ORGÃO JULGADOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
RAZÕES DA REFORMA: Nas razões do recurso, sustentou ser o legítimo proprietário e possuidor do veículo objeto da constrição, motivo por que a liminar de manutenção de posse deveria ser concedida. Requereu assim a reforma da decisão em seu favor para que seja mantido na posse do bem .O pedido de efeito suspensivo foi indeferido na Câmara Civil Especial. Na sequência, no âmbito do Cumprimento de Sentença e em razão da ausência de manifestação do executado, os exequentes indicaram para penhora o veículo. O embargado, por sua vez, opôs os Embargados de Terceiro para desconstituir a restrição. Importante