Introdução ao Direito Tributário
WILTON RIBEIRO DA SILVA
Rio de Janeiro
2 0 1 1
1. INTRODUÇÃO
O Direito Tributário é o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, cabendo à Constituição Federal limitar o poder do Estado de tributar, protegendo o cidadão dos abusos do poder estatal.
O objeto do direito tributário é a relação jurídica - tributária entre o contribuinte consumidor e o Estado, de forma que o contribuinte tem o dever de pagar o tributo e o Estado o direito de receber o tributo. É a obrigação civil construída na base do direito civil. Na época da questão tributária, o direito civil era considerado o mais importante, surgindo daí a obrigação tributária do contribuinte na obrigação civil como cidadão. Hoje elas estão separadas, a obrigação civil da obrigação tributária.
Quanto às relações do direito tributário com os demais ramos do direito, assíduo no direito penal, contra a ordem tributária, a fraude fiscal, sonegação fiscal estão contidas na Lei 8.137/90. Os crimes praticados contra o sistema tributário se envolvem com o direito empresarial na relação contribuinte/empresa, como se forma, atua e paga os impostos/tributos. O direito tributário está interessado nas normas do direito empresarial na nova lei de recuperação de empresas. O direito internacional é importante para o direito tributário, incidindo os tributos sobre o comércio exterior, compra e venda e produtos, os tratados internacionais, tendo o Brasil como signatário de vários desses tratados. Um livro comprado na internet com cartão de crédito internacional tem seus tributos discutidos a nível internacional. A Constituição Federal estabelece os direitos fundamentais do contribuinte que cria o Sistema Tributário Nacional, com as normas de competência tributária visando evitar as guerras fiscais, pois