trabalho de Direito introdução ao direito tributario
Aluno: joel felipe DIREITO TRIBUTÁRIO ou FISCAL –segundo Nelson Palaia o “Direito tributário é um conjunto de normais e proposições que disciplina a atividade do poder público de criação, fiscalização e arrecadação de tributos’’, em outras palavras é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado(sujeito ativo) e contribuinte (sujeito passivo)no que se refere à arrecadação dos tributos.
Para melhor intendermos o conceito de Direito Tributário, é importantes saber o significado de tributo: o Código Tributário Nacional(CTN) diz no ard.3. tributo é toda prestação pecuniária com compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua ato ilícito, instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada: ou seja é todo pagamento involuntário em dinheiro ou que possa exprimir o valor, que não seja uma sansão(multa),só pode ser fruto de uma atividade legal(licíta),e esta plenamente vinculado(esta na lei).
Cuida dos princípios e normas relativas à imposição e a arrecadação dos tributos, analisando a relação jurídica (tributária), em que são partes os entes públicos e os contribuintes, e o fato jurídico (gerador) dos tributos. O objeto é a obrigação tributária, que pode consistir numa obrigação de dar (levar o dinheiro aos cofres públicos) ou uma obrigação de fazer ou não fazer (emitir notas fiscais, etc.)
Qualquer atividade econômica, exercida por cidadão ou uma empresa privada, está sujeita ao pagamento de impostos. O Direito Tributário funciona como barreira contra os excessos, que poderia ser demandado pelos governantes, na vontade de querer usar as riquezas provenientes dos cidadãos ou sociedade de forma geral (empresas e pessoas) de qualquer forma, ditatorial, vingativa, sem critérios, pois, apenas através da lei