INTRODUÇÃO AO DIREITO TRIBUTÁRIO - conceito E espécies tributárias
• CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
O Direito Tributário é ramo de Direito Público, didaticamente autônomo, voltado à análise da relação jurídico-tributária existente entre o contribuinte e o fisco. De acordo com a Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, pessoas jurídicas de direito público, possuem competência tributária, a qual legitima esses entes a instituírem os tributos, principal fonte de receita dos fiscos. Entretanto, a própria Constituição Federal, ao mesmo tempo em que outorga a cada uma dessas entidades a competência para criarem impostos, taxas e contribuições, limita-lhes o poder de tributar, estabelecendo verdadeiras garantias fundamentais aos contribuintes, por meio dos chamados princípios constitucionais tributários.
Nos dizeres de Paulo de Barros Carvalho, “o Direito Tributário é o ramo didaticamente autônomo do Direito, integrado pelo conjunto de proposições jurídico-normativas, que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”.
Segundo o entendimento de Hugo de Brito Machado, o Direito Tributário é o “ramo do direito que se ocupa das relações entre fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder”.
• PARTES DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
As partes destacam-se como o ente público estatal, de um lado, e o contribuinte (ou responsável), de outro.
• RELAÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO COM OS OUTROS RAMOS DO DIREITO
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na