Ação declaratoria de inexistencia de debitos c/c danos morais
FULANA DE TAL, brasileira, casada, agricultora, portadora da CI RG nº 197643 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº XXXXXXX, residente e domiciliada na Avenida XXXXX nº 2351, centro na cidade de Mariópolis, Estado do Paraná, por intermédio de seu advogado, que ao final assina, com escritório profissional na Avenida Brasil, 574, centro na cidade de XXXX, Paraná, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de BRASIL TELECOM S.A., inscrita no CNPJ nº. 76.535.764/0001-43, com endereço na Travessa Teixeira de Freitas, 75 bairro Mercês, CEP 80410-905, Curitiba - Paraná, sob alegações de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I - DOS FATOS
Em meados do mês de agosto de 2007 a requerente ligou para o serviço de atendimento da requerida e realizou a solicitação de cancelamento de sua linha telefone cujo número era (46) 322XXXXX. O cancelamento da linha telefônica, foi realizado com sucesso, conforme conta telefônica emitida em 06 de setembro de 2007, que encontra-se anexada ao final, na qual verificasse que a requerente não possuía nenhum débito junto a requerida.
A requerente, que é pessoa idônea e que sempre honrou com seus compromissos, tanto pessoais, como financeiros, viu-se diante de uma situação muito constrangedora, quando ao tentar realizar um financiamento para a aquisição de um veiculo, foi informada que seu nome estava inscrito em Órgãos de Proteção ao Crédito(SPC/SERASA).
Diante de tal situação, a requerente sofreu um forte abalo, pois nunca deixou de pagar suas contas, e não sabia, se quer, quem havia negativado seu nome.
Ao efetuar uma consulta junto ao SPC da cidade de Mariópolis (documento em anexo), verificou que a requerida havia negativado seu nome por débitos do ano de 2011. Ou seja, a requerida imputou a autora débitos que a mesma não possuía,