AÇAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MORRINHOS – GOIÁS.XXXXXXXXXX, Brasileira, Viúva, Aposentada, inscrita com o RG n° XXXXXX, inscrito no CPF sob n° XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XX, Quadra XX, Lote XX. Setor XXXX. Morrinhos - Goiás, por sua advogada que a subscreve, conforme mandado anexo, com escritório XXXXX, CEP: 75650-000, onde deverá receber as intimações de estilo, vem diante de Vossa Excelência com fulcro nos artigos. 186, 927, do Código Civil Brasileiro, bem como nos incisos V e X, do artigo 5º da CF/88 e a Lei nº 8.078/90, e demais previsões legais, propor a presente tendo em conta as razões de fato e de direito propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face BANCO XXXXX, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com matriz na Avenida XXXX, n° XXX, 1° Andar. Setor XXXXXX. Belo Horizonte – Minas Gerais. CEP: 30.170-001, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
1. PRIORIDADE PROCESSUAL
Necessária, ainda, a observância da prioridade processual no presente caso, uma vez que a Autora possui mais de 60 (sessenta anos), enquadrando-se no conceito de idoso, estabelecido pela Lei 10.741/03, com a previsão da referida garantia no Artigo 71 do citado diploma legal.
2. DOS FATOS
No dia 15/01/2013, a autora recebeu uma ligação de uma atendente do Banco BMG, oferecendo um empréstimo, explicando os benefícios e juros a ser cobrado, no mesmo instante a autora disse que não queria o empréstimo e desligou o telefone.
Se passaram um mês e chegou em sua residência um cartão BMG n° 5046 2812 5109 4018, juntamente com um contrato de empréstimo e um cheque no valor de R$ 2.015,40 (dois mil e quinze reais e quarenta centavos).
A autora levou um susto e procurou imediatamente o PROCON, que entrou em contato com a instituição ré,