AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PAULO JÚNIOR DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, casado, técnico de radiologia, portador do CPF n.º 068.235.926-21 e da R.G. n.º MG-11.866.321, residente e domiciliado na Rua Jacob Schuwneck, n.° 164, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Resplendor/MG, CEP: 35.230-000, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional fixado na Avenida Olegário Maciel, n.º 177, sala 202, centro, Resplendor/MG, CEP 35.230-000, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos incisos V e X, ambos do art. 5º da Constituição Federal e artigos 186 e 927 do Código Civil, propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
pelo rito prescrito na Lei 9.099/95, em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o n.º 09.263.012/0001-83, situada na Avenida Paulista, n.º 1.499, loja 57, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 31.311-200; pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1 DOS FATOS O autor foi surpreendido, no mês de agosto do ano corrente, com a negatória de oferta de crédito, ao tentar efetuar empréstimo bancário para construção de sua casa, junto à Caixa Econômica Federal, agência de Aimorés/MG, sob a justificativa de que seu nome estaria inscrito no cadastro de inadimplentes do SERASA.
Com a referida negatória, o mesmo não pôde obter o crédito que almejava, fato que lhe trouxe enorme frustração, por não poder realizar, naquele momento, o sonho da casa própria, bem como constrangimento ante aos atendentes do banco.
Ao pesquisar sobre o que acontecera, a autora descobriu que o demandado havia inserido seu nome no aludido cadastro, constando uma dívida total no valor de R$ 517,22 (quinhentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), conforme documento anexootal ndo uma , e R$ que