AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXx, brasileiro, solteiro, profissional liberal, portador de carteira de identidade nº XXXXX, XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua XXXXXXXXXXXXX, XX / apto XXX - bloco XX, Rio de Janeiro/RJ, CEP XX.XXX-XXX, por seu procurador infra-assinado (doc. 1), mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a seguinte
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
CUMULADA COM CANCELAMENTO DE DÉBITO
E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra TELERJ CELULAR S.A. (nome fantasia VIVO), inscrita no CNPJ n.º 02.330.506/0001-94, com sede nesta cidade, com sede na Av. Ayrton Senna, 2.200, 2° andar, Blc 1, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22775-003, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
HISTÓRICO NECESSÁRIO
O Requerente firmou contrato de prestação de serviço de telefonia móvel com a ré no dia 19/04/2008, através de uma de suas lojas, optando, na ocasião, por um plano pós-pago, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), correspondente a 90 (noventa) minutos mensais para utilização do telefone.
Neste mesmo momento, o autor, contratou o serviço prestado pela ré denominado “VIVO AVISA”, cujo serviço serviria para que, no momento em que fosse alcançado o número limite de minutos contratados, ou seja, 90 (noventa) , o serviço de telefonia deveria ser bloqueado para fazer chamadas, uma vez que o autor não poderia arcar com uma conta telefônica em valor superior a R$ 70,00 (setenta reais).
Essa serviço denominado “VIVO AVISA”, que obriga a ré a bloquear do aparelho para fazer chamadas, restou devidamente pactuado no contrato, conforme pode-se observar no documento, ora anexado (doc. 2). Para a surpresa do autor, no dia 24/05/08, recebeu em sua residência a primeira conta, referente ao mês de Abril de 2008, e desde já, ficou perplexo.