Atividade de Inteligência
1. Ultrassecreto: informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do país, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 30 anos, prorrogáveis.
2. Secreto: informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 20 anos.
3. Confidencial: informações que, no interesse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação não-autorizada possa frustrar seus objetivos ou acarretar dano à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 10 anos.
4. Reservado: informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Prazo máximo: 5 anos.
Ela também se refere a algo chamado ‘guarda permanente’, que são as informações de valor histórico, probatório e informativo que devam ser definitivamente preservadas. Pode ser aplicado a qualquer um dos casos acima. Não se trata de restrição à informação, mas da preservação física do documento.
Atualmente a lei (art. 7o, parágrafo único) prevê uma única prorrogação. Ou seja, um documento ultrassecreto por 30 anos, pode, ao final dos primeiros 30 anos, ser considerado ultrassecreto por mais 30 anos. Mas até a lei ser alterada em 2004, o prazo máximo dos ultrassecretos era de 50 anos, e prorrogável indefinitivamente, que é o que o governo, de acordo com a matéria acima, quer voltar